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29/04/2025 - 08:37

ICMS - RJ

Sefaz-RJ dispensa o envio da DeSTDA em períodos sem movimentação


Ação busca simplificar a prestação de contas de contribuintes do Simples Nacional

A Secretaria de Estado de Fazenda retirou, no início deste mês, por meio da Resolução 779 Sefaz/2025, a obrigatoriedade da entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) para períodos em que o contribuinte não realize essas operações citadas. A DeSTDA é um documento digital através do qual os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional devem informar ao Estado sobre movimentações que gerem incidência de ICMS por Substituições Tributária ou Diferencial de Alíquota.

A ação da Receita Estadual busca facilitar a prestação de contas para o contribuinte, e conferir celeridade ao processamento das informações. Em fevereiro deste ano, por exemplo, das 76.958 declarações enviadas, 74.771 não registravam movimentação, equivalendo a 97% dos documentos recebidos.

O preenchimento da DeSTDA deve ser feito através do Sistema de Documentos e Informações Fiscais (Sedif) e o envio à Sefaz é realizado com o auxílio da aplicação TED (Transmissão Eletrônica de Documentos). Para tirar dúvidas sobre a declaração e obter mais informações sobre a legislação, o contribuinte pode acessar o Portal DeSTDA, no endereço https://portal.fazenda.rj.gov.br/destda/.

FONTE: Notícias da Sefaz-RJ.


 



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