Roraima reforça direitos do consumidor com nova Lei
Em uma medida que fortalece a proteção ao consumidor no estado, o governador Antonio Denarium sancionou a Lei nº 2.165, publicada hoje no Diário Oficial de Roraima. A nova norma estabelece obrigações para fornecedores de produtos e serviços adquiridos fora de estabelecimentos comerciais, como pela internet ou telefone.
Conforme a lei, os fornecedores deverão informar ao consumidor, de forma clara e por escrito, o direito de desistir do contrato no prazo de sete dias. A mensagem obrigatória deverá ser apresentada no momento da contratação ou no recebimento do produto ou serviço, contendo o seguinte texto: "Prezado cliente, de acordo com o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, você pode desistir deste contrato, no prazo de 07 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, com direito à devolução, de imediato, dos valores pagos, monetariamente atualizados."
Além disso, a lei prevê sanções para descumprimento, com base no Código de Defesa do Consumidor, que podem incluir multas e penalidades administrativas.
A nova legislação entra em vigor em 30 dias e visa garantir maior transparência e assegurar os direitos dos consumidores em contratações realizadas fora do ambiente comercial tradicional.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
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| IPCA | Set | 0,82% |
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| Dolar V | 19/10 | R$5,0564 |
| Euro C | 19/10 | R$5,6665 |
| Euro V | 19/10 | R$5,6682 |
| TR | 16/10 | 0,1272% |
| Dep. até 3-5-12 |
20/10 | 0,6378% |
| Dep. após 3-5-12 | 20/10 | 0,6378% |