Roraima reforça direitos do consumidor com nova Lei
Em uma medida que fortalece a proteção ao consumidor no estado, o governador Antonio Denarium sancionou a Lei nº 2.165, publicada hoje no Diário Oficial de Roraima. A nova norma estabelece obrigações para fornecedores de produtos e serviços adquiridos fora de estabelecimentos comerciais, como pela internet ou telefone.
Conforme a lei, os fornecedores deverão informar ao consumidor, de forma clara e por escrito, o direito de desistir do contrato no prazo de sete dias. A mensagem obrigatória deverá ser apresentada no momento da contratação ou no recebimento do produto ou serviço, contendo o seguinte texto: "Prezado cliente, de acordo com o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, você pode desistir deste contrato, no prazo de 07 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, com direito à devolução, de imediato, dos valores pagos, monetariamente atualizados."
Além disso, a lei prevê sanções para descumprimento, com base no Código de Defesa do Consumidor, que podem incluir multas e penalidades administrativas.
A nova legislação entra em vigor em 30 dias e visa garantir maior transparência e assegurar os direitos dos consumidores em contratações realizadas fora do ambiente comercial tradicional.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Mar | -0,5% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Mar | 0,39% |
INPC | Mar | 0,51% |
IPCA | Mar | 0,56% |
Dolar C | 30/04 | R$5,6602 |
Dolar V | 30/04 | R$5,6608 |
Euro C | 30/04 | R$6,4232 |
Euro V | 30/04 | R$6,4256 |
TR | 29/04 | 0,1712% |
Dep. até 3-5-12 |
30/04 | 0,6697% |
Dep. após 3-5-12 | 30/04 | 0,6697% |