Mato Grosso Atualiza Valor da UPF-MT para Abril de 2025
A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ-MT) publicou, no Diário Oficial desta terça-feira, a Portaria 48, assinada pelo Secretário Rogério Luiz Gallo e pelo Secretário Adjunto da Receita Pública em exercício, Lucas Elmo Pinheiro Filho. A portaria define o novo valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF-MT) em R$ 248,36, válido a partir de 1º de abril de 2025.
A atualização da UPF-MT foi calculada com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Esse índice reflete a perda do poder aquisitivo da moeda nacional, garantindo que o valor da unidade fiscal acompanhe a inflação. A medida atende ao § 3º do artigo 47-B da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, que exige a divulgação mensal da UPF-MT.
Além disso, a portaria esclarece a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) para calcular os juros de mora em casos de pagamento atrasado de tributos estaduais, conforme o Decreto nº 762, de 27 de fevereiro de 2024. A SEFAZ-MT disponibilizará, em seu portal oficial, a taxa SELIC acumulada mensalmente e uma tabela com os percentuais aplicáveis a cada período de vencimento de débitos em atraso, facilitando a consulta pelos contribuintes.
A UPF-MT é utilizada como referência para o cálculo de impostos, multas, taxas e outros valores fiscais no estado, sendo essencial para a gestão financeira de cidadãos e empresas. O novo valor de R$ 248,36 entra em vigor a partir de 1º de abril de 2025, conforme estipulado na portaria, que também revoga disposições anteriores em contrário.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 19/10 | R$5,0558 |
| Dolar V | 19/10 | R$5,0564 |
| Euro C | 19/10 | R$5,6665 |
| Euro V | 19/10 | R$5,6682 |
| TR | 16/10 | 0,1272% |
| Dep. até 3-5-12 |
20/10 | 0,6378% |
| Dep. após 3-5-12 | 20/10 | 0,6378% |