Codar institui código de receita para recolhimento de contribuições perante a Justiça do Trabalho
A Codar - Coordenação Geral de Arrecadação e de Direito Creditório, publicou no Diário Oficial, Edição Extra de 19-10, o Ato Declaratório Executivo 84, de 15-10-2026, que institui o código de receita 6793 - Contribuição Previdenciária a Cargo do Segurado - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, a ser utilizado em DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, para recolhimento da contribuição previdenciária nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência, de que trata o artigo 43 da Lei 8.212, de 24-7-91.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 19/10 | R$5,0558 |
| Dolar V | 19/10 | R$5,0564 |
| Euro C | 19/10 | R$5,6665 |
| Euro V | 19/10 | R$5,6682 |
| TR | 16/10 | 0,1272% |
| Dep. até 3-5-12 |
20/10 | 0,6378% |
| Dep. após 3-5-12 | 20/10 | 0,6378% |