Piauí dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação do DARCOM
A Portaria 15 Sefaz, de 5-9-2022, estabelece que o contribuinte substituído varejista que pleitear restituição, nos casos em que promover operação interna de circulação de mercadoria a consumidor final em montante inferior à base de cálculo presumida utilizada para o cálculo do ICMS ST, deve anexar ao pedido de restituição o Demonstrativo de Apuração da Restituição e da Complementação do ICMS Substituição Tributária - DARCOM, disponibilizado na página da SEFAZ.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 26/10 | R$5,4998 |
| Dolar V | 26/10 | R$5,5007 |
| Euro C | 26/10 | R$6,1471 |
| Euro V | 26/10 | R$6,1487 |
| TR | 23/10 | 0,0959% |
| Dep. até 3-5-12 |
27/10 | 0,6348% |
| Dep. após 3-5-12 | 27/10 | 0,6348% |