Alterada Portaria que disciplina antecipação de um salário-mínimo ao requerente do auxílio-doença
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 29-9, a Portaria Conjunta 62 SEPRT-INSS, de 28-9-2020, que altera a Portaria Conjunta 47 SEPREVT-INSS, de 21-8-2020, que disciplina a operacionalização, pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, da antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).
A alteração consiste em estabelecer que o segurado no momento do requerimento, poderá fazer a opção pelo agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, em uma das unidades de atendimento da Perícia Médica Federal cujo serviço de agendamento esteja disponível, ou pela antecipação de um salário mínimo mensal.
O requerimento do agendamento da perícia médica e o requerimento da antecipação são excludentes entre si sem prejuízo do posterior agendamento de perícia para as antecipações realizadas.
O segurado que optar pela antecipação de um salário mínimo mensal, deverá anexar ao requerimento, por meio do site ou aplicativo "Meu INSS", e mediante declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados, o atestado médico, que deverá observar, cumulativamente os seguintes requisitos: estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do respectivo Conselho de Classe ou RMS - Registro Único do Ministério da Saúde; conter as informações sobre a doença ou CID - Código Internacional de Doenças (CID); e conter o período estimado de repouso necessário.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 27/10 | R$5,334 |
| Dolar V | 27/10 | R$5,3346 |
| Euro C | 27/10 | R$5,9437 |
| Euro V | 27/10 | R$5,9449 |
| TR | 26/10 | 0,1599% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/10 | 0,6664% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/10 | 0,6664% |