Receita Federal disponibiliza nova versão da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações
Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 892, de 18 de dezembro de 2008, a declaração deve ser apresentada na hipótese de o alienante deixar de exibir o documento de arrecadação de receitas federais que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação, ou declaração de inexistência de imposto devido em até 15 (quinze) dias após vencido o prazo legal para seu pagamento.
Estão obrigados a entregar a DTTA:
- Companhia emissora das ações, quando ela mesma mantém o livro de “Transferência de Ações Nominativas”;
- Instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a manter serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora para manutenção do livro de “Transferência de Ações Nominativas “;
- Instituição que receber a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível.
O Serviço está disponível na página da Receita Federal na internet. Para acessá-lo clique aqui.
FONTE: RFB
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 27/10 | R$5,334 |
| Dolar V | 27/10 | R$5,3346 |
| Euro C | 27/10 | R$5,9437 |
| Euro V | 27/10 | R$5,9449 |
| TR | 26/10 | 0,1599% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/10 | 0,6664% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/10 | 0,6664% |