MT: Portaria 337 SEFAZ divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais
Decreto 12.253, de Campo Grande - MS, fica prazo para pagamento do IPTU
MG: Portaria 16 SAIF revoga a dispensa da obrigação de utilização da EFD
Alteradas as normas para habilitação aos benefícios fiscais dos Jogos Olímpicos
Divulgada nova tabela de natureza jurídica do Concla
Receita dispensa reconhecimento de firma em documentos
RFB altera método de ajuste de commodities no preço de transferência
Zerado IOF na cessão de ações que lastreiam “depositary receipts”
Alterado o valor dos créditos do PIS e da Cofins de álcool anidro
Recibo salarial genérico é inválido
A partir de 1-1-2014, novo salário-mínimo passa a ser de R$ 724,00 mensais
Confira as condições de opção para 2014
Auxilio alimentação descontado do salário não tem caráter remuneratório
Até 2015, pagamento do benefício do SD efetuado em espécie adotará sistema biométrico
Aprovado o manual da ECF
Norma que regula a contratação de correspondentes no País é alterada
Bacen divulga norma sobre portabilidade de crédito
Professor tem direito a recebimento de adicional noturno
Colocada em audiência pública a revisão dos Pronunciamentos Técnicos 4 e 5
Instrução Normativa 12 SEFAZ/DGRM, de Salvador BA, fixa alíquotas do IPTU
CFC divulga normas contábeis de revisão
Fixados os valores dos pisos salariais para 2014 no Estado de São Paulo
Receita altera norma sobre restituição de tributos federais
Portaria Conjunta 1820 aprovou a versão 1.1 da NBS e das NEBS.
EFD-IRPJ passa a se chamar de ECF
Divulgadas novas regras para a ECD
Médico exposto a radiação ionizante em bloco cirúrgico receberá adicional de periculosidade
LEI 4.461 do MS altera a Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
DF: Ato Declatório 2 SUREC atualiza valores previstos na legislação tributária
Decreto 2.671 de Manaus prorroga prazo de lançamento do IPTU
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 08/05 | R$4,8993 |
| Dolar V | 08/05 | R$4,8999 |
| Euro C | 08/05 | R$5,7675 |
| Euro V | 08/05 | R$5,7691 |
| TR | 07/05 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/05 | 0,6667% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/05 | 0,6667% |