Empresas podem ter alíquota de acidente do trabalho alterada
A empresa ou contribuinte equiparado a ela está obrigado a contribuir para os benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
A contribuição incide sobre a remuneração do empregado paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, sendo a alíquota de:
- 1% para o risco de acidente do trabalho leve,
- 2% para o risco médio e
- 3% no caso de risco grave.
A alíquota deve ser definida pela atividade preponderante da empresa, sendo aquela que ocupa o maior número de empregados na empresa.
Para definir o percentual de contribuição em função da atividade exercida, a empresa deve efetuar seu enquadramento, podendo este ser revisto a qualquer tempo pela Previdência Social.
O Decreto 6.042/2007 determinou que fosse revisto o enquadramento das empresas para fins de contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT).
A nova relação de atividades preponderantes, por código CNAE, e os correspondentes graus de risco, produzem efeitos a partir de 1-6-2007.
Clique aqui e consulte se houve alteração no percentual de acidente do trabalho
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 15/10 | R$5,4458 |
Dolar V | 15/10 | R$5,4464 |
Euro C | 15/10 | R$6,3373 |
Euro V | 15/10 | R$6,3391 |
TR | 14/10 | 0,176% |
Dep. até 3-5-12 |
15/10 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 15/10 | 0,6749% |