Beneficiários do INSS que residem no exterior também precisam fazer prova de vida
Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 4-11, a Resolução 707 INSS, de 31-10-2019, que especifica os procedimentos para a comprovação de vida pelos beneficiários que residem no exterior.
Dentre outras normas, destacamos:
– os beneficiários do INSS que residem no exterior deverão realizar, anualmente, a comprovação de vida, independentemente da forma de recebimento do benefício;
– a não realização da comprovação de vida a cada 12 meses ensejará o bloqueio do crédito, a suspensão ou a cessação do benefício, nos termos da legislação em vigor;
– a comprovação de vida deverá ser emitida pelas representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior;
– a documentação de comprovação de vida deverá ser encaminhada ao INSS, diretamente pelo beneficiário, nas formas que se seguem:
a) à Agência de Acordos Internacionais responsável pelo acordo com o país de residência do beneficiário;
b) à Coordenação-Geral de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários da Diretoria de Benefícios para residentes em países com os quais o Brasil não mantém Acordo Internacional de Previdência; ou
c) por meio de juntada dos documentos no MEU INSS.
Sobre este assunto, Clique Aqui.
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jul | -0,07% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jul | 0,91% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 07/08 | R$5,4632 |
Dolar V | 07/08 | R$5,4638 |
Euro C | 07/08 | R$6,3586 |
Euro V | 07/08 | R$6,3604 |
TR | 06/08 | 0,1761% |
Dep. até 3-5-12 |
07/08 | 0,677% |
Dep. após 3-5-12 | 07/08 | 0,677% |