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07/08/2025 - 13:53

Direito Penal

Justiça determina internação de mulher que perseguiu dentista no Litoral Norte



O juízo da Vara Criminal da comarca de Itapema, no Litoral Norte, determinou a internação, por prazo mínimo de um ano, de uma mulher acusada de perseguir e ameaçar um dentista ao longo de quase quatro anos. A medida de segurança será cumprida em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, em razão da inimputabilidade da ré, atestada por laudo de sanidade mental.

A decisão foi proferida após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou a prática dos crimes de perseguição (stalking), ameaça e desobediência. Segundo a acusação, entre abril de 2021 e janeiro de 2025, a mulher perseguiu o profissional de forma contínua, ao ponto de comprometer sua integridade física e psicológica.

De acordo com os autos, a ré enviava centenas de mensagens, por e-mail e aplicativos de mensagens instantâneas, além de realizar ligações frequente, alternando entre conteúdo amoroso e ameaçador. Também teria comparecido a locais frequentados pela vítima, como consultório, residência e espaços de lazer, além de enviar presentes indesejados, invadir sua privacidade e afetar sua liberdade pessoal.

A partir de 2023, a perseguição passou a se estender também à namorada do dentista, que passou a ser alvo de perfis falsos criados pela acusada, publicações ofensivas, mensagens ameaçadoras, telefonemas e até visitas à sua residência. Mesmo após a imposição de medidas cautelares para proteção do casal, a ré descumpriu ordens judiciais e voltou a divulgar conteúdos ofensivos nas redes sociais, com ameaças diretas à companheira da vítima.

Na sentença, o juiz responsável pelo caso destacou que o conjunto de provas confirma de forma segura a prática dos atos descritos na denúncia, e que a gravidade e a insistência das condutas obrigaram as vítimas a alterar suas rotinas pessoal e profissional para tentar escapar das ameaças e da perseguição da acusada. “Por outro lado, não está caracterizada a culpabilidade, analisada como pressuposto de crime ou requisito de pena, pois apesar de a ré ser ao tempo do fato maior de 18 anos, não possuía consciência da ilicitude de seus atos e, diante das circunstâncias, não podia ter agido de maneira diversa”, ressalta o magistrado.

O laudo de sanidade mental concluiu que a acusada apresenta Transtorno Psicótico não orgânico não especificado, considerada por isso incapaz de compreender o caráter ilícito de seus atos. Mesmo com a sentença e manutenção das medidas cautelares que impunham a ela a proibição de produzir conteúdos em redes sociais que envolvessem as vítimas, ela voltou a publicar vídeos fazendo referência ao dentista, motivo pelo qual, após pedido do Ministério Público, foi determinada a internação imediata, o que já foi cumprida na manhã desta quinta-feira, 7 de agosto. A decisão é passível de recurso.

FONTE: TJ-SC



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