Bacen publica atos que ajustam normas contábeis das instituições financeiras ao padrão IFRS
Foram publicadas no Diário Oficial da União de hoje, 2-9, as Resoluções 4.747 e 4.748 que, respectivamente, altera a regra contábil para registro de ativos não financeiros mantidos para venda e define critérios para o cálculo do valor justo de elementos patrimoniais e de resultado. O objetivo das medidas, segundo o Bacen, é alinhar a regra aplicável às instituições financeiras com as melhores práticas reconhecidas internacionalmente, em particular com os padrões internacionais IFRS emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB).
A mudança no registro de ativos não financeiros mantidos para venda simplifica os critérios de registro e prevê o valor justo como forma de mensuração desses ativos. Em relação à mensuração do valor justo, a norma é apenas de conteúdo metodológico, sem impacto financeiro relevante para as instituições.
A metodologia de cálculo do valor justo entra em vigor em 1-1-2020 e as novas regras contábeis para registro de ativos não financeiros mantidos para venda, em 1-1-2021.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |