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13/02/2026 - 16:32

Poder Legislativo

Projeto prevê até dez anos de prisão para quem dopar outra pessoa sem consentimento



O Projeto de Lei 6998/25 torna crime dopar alguém com substâncias químicas ou medicamentos sem consentimento. A pena prevista é de quatro a dez anos de prisão, além de multa. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O texto pune também quem souber que a pessoa foi dopada e aproveitar-se da situação para cometer violência ou qualquer tipo de abuso.

A punição pode aumentar de metade até o dobro se:

a substância for proibida ou tiver uso controlado por lei;
o crime ocorrer em eventos, como festas, shows ou competições esportivas;
o autor aproveitar uma relação de confiança ou autoridade sobre a vítima;
a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência;
houver grave dano à saúde da vítima.
Nos casos em que o crime causar consequências mais graves, a prisão será de:

8 a 12 anos, se causar ferimentos graves; ou
8 a 20 anos, se resultar na morte da vítima.
A proposta também prevê a punição de quem tentar cometer o crime

O autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), afirma que a legislação atual não define de forma clara como punir quem dopa outra pessoa, como acontece nos casos conhecidos como "Boa noite, Cinderela".

“Essa conduta é especialmente perversa, pois retira da pessoa sua capacidade de reação, de consentimento e, muitas vezes, até mesmo de memória dos fatos, dificultando a denúncia, a produção de provas e a responsabilização do agressor”, argumenta Ramos.

Por fim, o texto deixa claro que o consentimento será considerado inválido quando for obtido por meio de engano, fraude, coação ou manipulação – ou se a vítima estiver alcoolizada ou sob efeito de outra substância incapacitante.

Próximas etapas
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

FONTE: Agência Câmara




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