Alterada norma sobre identificação de conta declarável na e-Financeira
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 7-8 a Instrução Normativa 1.905RFB/2019, que altera a IN 1.680/2016, no que se refere às disposições sobre a identificação das contas financeiras em conformidade com o Padrão de Declaração Comum (Common Reporting Standard - CRS), para preenchimento da e-Financeira.
A e-Financeira é uma obrigação acessória que reúne diversas informações relativas a operações financeiras de intereste da Federal do Brasil. A obrigação é constituída por um conjunto de arquivos a serem entregues em leiautes específicos, por meio do ambiente do Sped.
As pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a e-Financeira deverão identificar as contas financeiras de residentes tributários dos diversos signatários do Acordo Multilateral de Autoridades Competentes (CAA), em conformidade com o CRS, estabelecido conjuntamente por diversos países, sob a coordenação da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). As informações relativas às contas financeiras podem ser objeto de troca automática de informações e são prestadas mediante a e-Financeira.
Segundo a Receita Federal, a nova IN, em conformidade com o CRS, estabelece as informações a serem intercambiadas e os procedimentos de diligência a serem seguidos para sua coleta e adequada classificação pelas instituições financeiras declarantes. A referida norma também define termos que delimitarão o escopo das entidades e contas passíveis de serem reportadas, assim como o padrão de transmissão dos dados.
Com o objetivo de dar mais clareza e precisão ao texto, a IN 1.905 corrige erro de referência a outras seções do ato constante do seu artigo 4º e traduções equivocadas do termo em inglês "non-reportable" (não declarável) constantes do seu Anexo Único. Além disso, é realizada a inclusão de parte do texto original do CRS que faltava no Anexo Único, referente à participação nos lucros, conclui a RFB.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |