Alerj aprova Lei que determina a discriminação do FECP na nota fiscal
De acordo com a Lei 8.405, de 24-5-2019, publicada no DO-RJ de hoje, 27-5, as notas fiscais ou documentos equivalentes que tenham incidência de cobrança adicional de ICMS em favor do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), deverão discriminar o respectivo percentual e o valor recolhido ao Fundo.
A norma determina que, quando não houver a arrecadação adicional em favor do Fundo, a informação deverá constar no comprovante fiscal da prestação de serviço ou fornecimento de mercadoria.
De acordo com os autores da Lei, o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais representa a segunda maior receita tributária do Estado, responsável por uma arrecadação na ordem de R$ 5 bilhões por ano, mas o consumidor não tem informação no documento fiscal, comprometendo o princípio da transparência tributária.
FONTE: Equipe Técnica COAD.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 22/04 | R$4,9647 |
| Dolar V | 22/04 | R$4,9653 |
| Euro C | 22/04 | R$5,8152 |
| Euro V | 22/04 | R$5,8164 |
| TR | 20/04 | 0,1687% |
| Dep. até 3-5-12 |
22/04 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 22/04 | 0,6697% |