Repetitivo vai definir se precatório e RPV podem ser expedidos antes do trânsito em julgado
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.250.310 e 2.250.079, de relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia, cadastrada como Tema 1.444 na base de dados do tribunal, consiste em definir se é possível a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), com ordem de restrição ao saque, antes do trânsito em julgado do cumprimento de sentença.
O colegiado decidiu suspender todos os processos pendentes sobre a mesma questão jurídica nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, que estejam em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Caso envolve execução contra a Fazenda Pública
No REsp 2.250.310, um dos dois representativos da controvérsia, a União questiona decisão que determinou a expedição de requisições de pagamento com ordem de restrição no cumprimento de sentença coletiva a favor da Associação Nacional dos Servidores da Polícia Federal (Ansef).
Para a União, a expedição de precatório ou RPV somente pode ocorrer após o trânsito em julgado da decisão que rejeita a impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 100, parágrafo 5º, da Constituição Federal (CF) e do artigo 910, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), o que não teria ocorrido no caso.
Segundo alegou, a legislação veda a execução provisória de sentenças que concedem vantagens a servidores públicos e, além disso, a inclusão de valores na proposta orçamentária dependeria da comprovação do trânsito em julgado.
O ente público informou que há diversas decisões que determinaram a expedição de precatórios em situações semelhantes, envolvendo valores ainda controversos e pendentes de trânsito em julgado, em montante estimado em cerca de R$ 3,5 bilhões.
"Inquestionavelmente, a tese a ser fixada contribuirá para o fortalecimento do sistema de precedentes delineado pelo Código de Processo Civil, notadamente diante da divergência existente entre o acórdão recorrido e julgados do STJ acerca da questão jurídica, conforme bem salientado pelo presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas", afirmou o relator, ministro Teodoro Silva Santos.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O CPC disciplina, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento dos recursos repetitivos, mediante a seleção de recursos especiais representativos de controvérsia fundada em idêntica questão de direito. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
FONTE: STJ
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