Crédito do Seguro-Desemprego em conta do segurado entra em vigor somente em janeiro/2020
Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 24-6, a Resolução 833 Codefat, de 21-5-2019, que, dentre outras normas, altera de julho/2019 para janeiro/2020, o inicio do pagamento do benefício do Seguro-Desemprego mediante crédito em Conta Simplificada ou Conta Poupança em favor do beneficiário, sem qualquer ônus para o trabalhador.
A prorrogação da nova forma de pagamento também será adotada quando o benefício for concedido ao pescador artesanal e ao trabalhador doméstico.
A Resolução 833 Codefat/2019 modifica a Resolução 822 Codefat, de 3-12-2018, que alterou várias normas de pagamento do benefício do Seguro-Desemprego.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |