Fixadas regras de inscrição no INSS para os motoristas de aplicativos
Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 15-5, o Decreto 9.792, de 14-5-2019, que regulamenta a exigência de inscrição do motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros como contribuinte individual do INSS.
Cabe esclarecer que se considera transporte remunerado privado individual de passageiros o serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
A comprovação da inscrição perante as empresas responsáveis por aplicativos ou por outras plataformas digitais de transporte remunerado privado individual de passageiros é de responsabilidade do motorista e caberá ao INSS fornecer os respectivos comprovantes, preferencialmente por meio de seus canais eletrônicos de atendimento.
O motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros recolherá sua contribuição previdenciária por iniciativa própria até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.
O Decreto 9.792/2019 permite ao referido motorista optar pela inscrição como MEI – Microempreendedor Individual, desde que atenda aos requisitos de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14-12-2006.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |