Confira as mudanças relativas à Contribuição Sindical
A Contribuição Sindical deixou de ser compulsória com a edição da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que vigora desde 11-11-2017.
Desde então, o desconto da Contribuição Sindical pela empresa ficou condicionado à autorização prévia e expressa dos empregados, bem como o recolhimento pelos autônomos e profissionais liberais, assim como pelas empresas, passou a ser opcional.
Contudo, a Medida Provisória 873, de 1-3-2019, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (1º/3), proibiu o desconto, relativo a um dia de trabalho, diretamente na folha de pagamento do empregado, determinando que o pagamento seja efetuado por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico.
O texto da MP vale imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei.
=> Confira aqui o Lembrete elaborado pela Equipe COAD com um quadro comparativo que relaciona os dispositivos alterados pela MP 873/2019.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |