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01/03/2019 - 09:49

Carnaval

Saiba como proceder com relação ao trabalho no período referente ao Carnaval

De conformidade com a Lei Federal 9.093/95, são feriados civis:


a) os declarados em lei federal;


b) a data magna do Estado fixada em lei estadual; e


c) os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal.


Embora o Carnaval, no ano de 2019, seja comemorado no mês de março, nos dias 2 (sábado), 3 (domingo), 4 (segunda-feira) e 5 (terça-feira), não há na legislação Federal qualquer dispositivo estabelecendo que os dias correspondentes à festividade sejam feriados.


Da mesma forma, a quarta-feira de cinzas, que recairá no dia 6-3, também não é considerada feriado, sendo apenas ponto facultativo, até as 14 horas, para as repartições públicas federais.


Veja aqui como o empregador pode proceder quanto à jornada de trabalho e à compensação de horas, no período do Carnaval, quando esta data festiva for ou não considerada como feriado estadual ou municipal na localidade da prestação de serviço.


FONTE: Equipe Técnica COAD




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