Idosa será indenizada após ser ludibriada e transferir consignado em favor de terceiro
A 1ª Vara Cível da comarca de Joinville condenou uma empresa de assessoria ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma aposentada vítima de um golpe que envolveu empréstimo consignado. Na sentença, o juízo concluiu que a fraude não ocorreu na contratação do crédito junto à instituição financeira, mas na transferência dos recursos feita pela vítima após ser induzida por terceiros que prometeram solucionar supostas irregularidades em contratos anteriores.
Segundo os autos, a aposentada buscava orientação para regularizar descontos que considerava indevidos em seu benefício previdenciário quando foi procurada por pessoas que afirmaram poder resolver a situação. Convencida de que precisava contratar um novo empréstimo consignado para quitar ou regularizar pendências, ela realizou a operação, recebeu o valor em sua conta e, logo em seguida, transferiu praticamente toda a quantia para a empresa, pois acreditava que cumpria um procedimento necessário.
Em sua defesa, a instituição financeira sustentou que a contratação ocorreu de forma regular, mediante validação por biometria, documentos pessoais e autenticação eletrônica. Também alegou que o valor foi corretamente depositado na conta da aposentada e que eventual prejuízo decorreu exclusivamente da transferência realizada por ela à empresa. A empresa, por sua vez, foi citada por edital após tentativas frustradas de localização e apresentou defesa por meio de curadoria especial.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que as provas não demonstraram irregularidades na contratação do empréstimo nem falhas atribuíveis ao banco. Conforme a sentença, embora a aposentada tenha sido vítima de um golpe, a fraude se concretizou posteriormente, quando ela foi convencida a transferir voluntariamente os recursos por acreditar que somente assim poderia regularizar sua situação financeira. O juiz também observou que a empresa recebeu os valores, mas não apresentou contratos, recibos ou qualquer outro documento capaz de justificar a transferência.
"A fraude experimentada pela demandante não se materializou no momento da contratação do empréstimo, mas sim em etapa posterior, quando, induzida a erro por terceiros, transferiu voluntariamente os valores recebidos para conta de titularidade da corré", registrou o magistrado.
A empresa foi condenada a restituir R$ 6.095,77 à aposentada, acrescidos de correção monetária e juros, além de pagar R$ 5 mil por danos morais. Os pedidos formulados contra a instituição financeira foram julgados improcedentes.
FONTE: TJ-SC
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Jun | -0,5% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 08/07 | R$5,1546 |
| Dolar V | 08/07 | R$5,1552 |
| Euro C | 08/07 | R$5,8732 |
| Euro V | 08/07 | R$5,8749 |
| TR | 07/07 | 0,1731% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/07 | 0,6735% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/07 | 0,6735% |