Justiça do Rio de Janeiro decide que taxa de licenciamento anual deve ser no valor de R$ 202,55
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu que a taxa de R$ 202,55 cobrada pelo Detran-RJ pelos serviços de licenciamento anual e de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo é devida e tem que ser paga pelos proprietários.
Esta decisão, que vale até o trânsito em julgado do mérito na ação principal, suspende os efeitos da liminar que determinava o pagamento da taxa no valor de R$ 144,68.
Assim que teve conhecimento da decisão da justiça que determinou a cobrança das 2 taxas (licenciamento e emissão do documento), o Detran-RJ suspendeu a impressão dos boletos da taxa de licenciamento anual, e informou que os novos boletos, com o valor de R$ 202,55, estarão disponíveis para impressão a partir de 22-2-2019.
FONTE: Equipe Técnica COAD.
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