CAEPF, de forma obrigatória desde 15-1-2019, alcança a marca de 300 mil inscritos
Desse total 255 mil são Contribuintes Individuais e o restante são Segurados Especiais, conforme enquadramento na legislação tributária.
A implementação do acesso ao cadastro por meio do Portal do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), além do e-CAC, facilitou a inscrição para interessados no Cadastro, principalmente, para os Segurados Especiais que normalmente não possuem certificado digital e não conseguem gerar código de acesso no e-CAC.
Os produtores rurais Contribuintes Individuais ou Segurados Especiais estão obrigados à inscrição no CAEPF para prestar suas informações no eSocial.
A partir da entrada em vigor da obrigatoriedade para Pessoa Física da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb), a matrícula CEI deixará de ser utilizada para confissão de contribuições previdenciárias, sendo consolidado o CAEPF como o cadastro para informações previdenciárias.
FONTE: Receita Federal
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |