Rio de Janeiro esclarece sobre a imunidade tributária para livros eletrônicos
O Superintendente de Tributação do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do Paracer Normativo 1, de 29-1-2019, esclarece sobre a decisão do STF, a qual entende que a imunidade tributária se aplica aos livros eletrônicos, (e-books), inclusive os suportes exclusivamente utilizados para fixá-los.
A referida decisão, que desonera tais produtos do ICMS, entende que o papel torna-se apenas a forma por meio da qual o conteúdo é disseminado, motivo pelo qual a imunidade alcança não apenas o livro digital (e-book), mas também o audiolivro e o aparelho específico para leitura de livros digitais (e-reader).
Em contrapartida, a imunidade tributária não alcança os aparelhos multifuncionais, como tablets, smartphones e laptops, tendo em vista que estes não são usados apenas para a leitura de livros digitais.
FONTE: Equipe Técnica COAD.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |