Contribuição Sindical facultativa relativa aos empregadores vence dia 31-1-2019
Vence no dia 31-1-2019, a contribuição sindical patronal para os empregadores que optaram pelo recolhimento.
A base de cálculo é a importância proporcional ao capital social da firma ou empresa em atividade no ano corrente, registrado nas Juntas Comerciais ou Órgãos equivalentes.
A penalidade por recolhimento fora do prazo corresponde a:
a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;
b) juros: 1% ao mês ou fração.
Para conhecer as demais condições para o recolhimento da contribuição sindical patronal veja a Orientação elaborada pela COAD.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Jun | -0,5% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 08/07 | R$5,1546 |
| Dolar V | 08/07 | R$5,1552 |
| Euro C | 08/07 | R$5,8732 |
| Euro V | 08/07 | R$5,8749 |
| TR | 07/07 | 0,1731% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/07 | 0,6735% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/07 | 0,6735% |