Sefip relativo ao 13º Salário de 2018 deve ser entregue até 31-1
A entrega do Sefip da competência 13 constitui uma obrigação acessória destinada, exclusivamente, a prestar informações da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre o Décimo Terceiro Salário.
Caso não haja fato gerador a informar na competência 13, será necessária a entrega do Sefip com ausência de fato gerador (Sefip Negativa), no código 115.
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FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jul | -0,07% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jul | 0,91% |
INPC | Jul | 0,21% |
IPCA | Jul | 0,26% |
Dolar C | 14/08 | R$5,4089 |
Dolar V | 14/08 | R$5,4095 |
Euro C | 14/08 | R$6,297 |
Euro V | 14/08 | R$6,2988 |
TR | 13/08 | 0,1762% |
Dep. até 3-5-12 |
14/08 | 0,6771% |
Dep. após 3-5-12 | 14/08 | 0,6771% |