Fixados os valores da Tabela do INSS e do Salário-Família para 2019
A Portaria 9 ME, de 15-1-2019, publicada no Diário Oficial de hoje, 16-1, dentre outras normas, reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2019, os benefícios pagos pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, bem como altera os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.
Também foram reajustadas as multas por infração ao RPS – Regulamento da Previdência Social e os valores das cotas do Salário-Família.
A Tabela a ser aplicada, para pagamento de remuneração a partir de 1-1-2019, é a seguinte:
Salário de Contribuição |
Alíquota para fins de |
Até R$ 1.751,81 |
8% |
De R$ 1.751,82 até R$ 2.919,72 |
9% |
De R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45 |
11% |
A partir de 1-1-2019, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
Remuneração Mensal |
Valor da Quota |
Não superior a R$ 907,77 |
R$ 46,54 |
Superior a R$ 907,77 e igual ou inferior a R$ 1.364,43 |
R$ 32,80 |
A Portaria 9 ME/2019 revoga a Portaria 15 MF, de 16-1-2018.
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jul | -0,07% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jul | 0,91% |
INPC | Jul | 0,21% |
IPCA | Jul | 0,26% |
Dolar C | 14/08 | R$5,4089 |
Dolar V | 14/08 | R$5,4095 |
Euro C | 14/08 | R$6,297 |
Euro V | 14/08 | R$6,2988 |
TR | 13/08 | 0,1762% |
Dep. até 3-5-12 |
14/08 | 0,6771% |
Dep. após 3-5-12 | 14/08 | 0,6771% |