Proposta isenta de PIS/Cofins as trocas de produtos em franqueados
O objetivo da proposta é evitar formas de planejamento tributário abusivo ou outras inconsistências tributárias
O Projeto de Lei 10711/18 pretende isentar de PIS/Cofins as trocas de produtos realizadas por consumidor em unidade franqueada diversa daquela em que os bens foram adquiridos. O texto altera as leis 9.718/98, 10.637/02 e 10.833/03.
“Diversas franquias têm oferecido aos seus clientes a vantagem de trocar, em qualquer estabelecimento da rede franqueada, os produtos adquiridos em algum de seus estabelecimentos”, afirma o autor do projeto, deputado Giovani Cherini (PR-RS).
“Tal prática, apesar de benéfica para o consumidor, tem sido desestimulada pela legislação tributária, pois há incidência de impostos e contribuições em duplicidade”, continua o deputado, ao justificar a proposta.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |