Proposta isenta de PIS/Cofins as trocas de produtos em franqueados
O objetivo da proposta é evitar formas de planejamento tributário abusivo ou outras inconsistências tributárias
O Projeto de Lei 10711/18 pretende isentar de PIS/Cofins as trocas de produtos realizadas por consumidor em unidade franqueada diversa daquela em que os bens foram adquiridos. O texto altera as leis 9.718/98, 10.637/02 e 10.833/03.
“Diversas franquias têm oferecido aos seus clientes a vantagem de trocar, em qualquer estabelecimento da rede franqueada, os produtos adquiridos em algum de seus estabelecimentos”, afirma o autor do projeto, deputado Giovani Cherini (PR-RS).
“Tal prática, apesar de benéfica para o consumidor, tem sido desestimulada pela legislação tributária, pois há incidência de impostos e contribuições em duplicidade”, continua o deputado, ao justificar a proposta.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jul | -0,07% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jul | 0,91% |
INPC | Jul | 0,21% |
IPCA | Jul | 0,26% |
Dolar C | 14/08 | R$5,4089 |
Dolar V | 14/08 | R$5,4095 |
Euro C | 14/08 | R$6,297 |
Euro V | 14/08 | R$6,2988 |
TR | 13/08 | 0,1762% |
Dep. até 3-5-12 |
14/08 | 0,6771% |
Dep. após 3-5-12 | 14/08 | 0,6771% |