Doações aos Fundos do Idoso poderão ser feitas diretamente na Declaração de Ajuste
A Lei 13.797, publicada no Diário Oficial de hoje, 4-1-2019, permite a pessoa física, a partir do exercício de 2020, ano-calendário de 2019, optar pela doação aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso diretamente em sua declaração de Ajuste Anual.
A doação poderá ser deduzida até o percentual de 3% aplicado sobre o Imposto de Renda devido apurado na declaração, observado ainda o limite de 6% do Imposto de Renda devido para dedução em conjunto com as doações efetuadas no decorrer do ano-calendário aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso, às atividades audiovisuais e às atividades artísticas e culturais.
A doação deverá ser em espécie e paga até a data de vencimento da primeira quota ou da quota única do imposto.
A dedução não se aplica à pessoa física que utilizar o desconto simplificado ou entregar a declaração fora do prazo.
A Lei 13.797 acrescentou os artigos 2º-A e 4º-A à Lei 12.213, de 20-1-2010.
FONTE: Equipe Técnica COAD.
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Euro V | 14/08 | R$6,2988 |
TR | 13/08 | 0,1762% |
Dep. até 3-5-12 |
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Dep. após 3-5-12 | 14/08 | 0,6771% |