Publicada nova norma sobre o CNPJ
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, 28-12, a Instrução Normativa 1.863 RFB/2018, que dispõe sobre o CNPJ e substitui a IN RFB nº 1.634, de 2016.
As inovações trazidas pelos novos arts. 8º, 9º e 19 trouxeram maior clareza para o cumprimento da obrigação de informar os beneficiários finais. Em virtude desse aperfeiçoamento, houve uma extensão de prazo de seis meses, a contar da data de publicação, para adaptação dos contribuintes.
A primeira norma da Receita Federal e do País a tratar sobre as informações de beneficiários finais foi aperfeiçoada para harmonizar as exigências do Brasil aos padrões internacionais do Commom Reporting Standard (CRS) e aos apontamentos feitos pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em recente avaliação pelo fórum global do Peer Review, na qual o Brasil apresentou-se em conformidade aos padrões internacionais.
Houve também uma harmonização do texto à nacionalização do atendimento instituída pelo Regimento Interno da Receita Federal, medida que colabora com a simplificação direcionada ao contribuinte.
A IN também contempla novos códigos de natureza jurídica, recém-criadas pela Comissão Nacional de Classificações (Concla) e presentes no Anexo V.
Melhorias de redação e outros ajustes também fazem parte do aperfeiçoamento da norma que rege o CNPJ.
FONTE: RFB
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |