Cosit declara que a ICPC 21 não produz efeitos fiscais
A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), da Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo 14/2018, publicado em Diário Oficial da União de 24-12, dispõe que a Interpretação Técnica ICPC 21, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), não contempla modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou a modificação ou adoção contemplada não produz efeitos na apuração dos tributos federais.
A pessoa jurídica que adotar o procedimento contábil estabelecido na ICPC 21 no recebimento antecipado em moeda estrangeira deverá continuar a reconhecer e mensurar a receita conforme determinado pela legislação tributária, segundo o mencionado ADE.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Jun | -0,5% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 08/07 | R$5,1546 |
| Dolar V | 08/07 | R$5,1552 |
| Euro C | 08/07 | R$5,8732 |
| Euro V | 08/07 | R$5,8749 |
| TR | 07/07 | 0,1731% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/07 | 0,6735% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/07 | 0,6735% |