Aprovado o programa da Dirf 2019
A Instrução Normativa 1.858/2018, publicada em Diário Oficial da União de 24-12, aprovou o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2019), a ser disponibilizado pela Receita Federal em seu sítio na internet, no endereço http://receita.fazenda.gov.br, a partir de janeiro de 2019.
O programa deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2018, e das relativas ao ano-calendário de 2019, nos casos de situação especial ocorrida em 2019.
As normas para apresentação da Dirf 2019 constam da Instrução Normativa 1.836 RFB/2018.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jul | -0,07% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jul | 0,91% |
INPC | Jul | 0,21% |
IPCA | Jul | 0,26% |
Dolar C | 14/08 | R$5,4089 |
Dolar V | 14/08 | R$5,4095 |
Euro C | 14/08 | R$6,297 |
Euro V | 14/08 | R$6,2988 |
TR | 13/08 | 0,1762% |
Dep. até 3-5-12 |
14/08 | 0,6771% |
Dep. após 3-5-12 | 14/08 | 0,6771% |