Nova consolidação das regras do ICMS-ST é disponibilizada no Portal COAD de forma detalhada
O Convênio ICMS 142, de 14-12-2018, que aprovou a nova consolidação das regras gerais da substituição tributária, a qual entrará em vigor a partir de 1-1-2019, em substituição ao Convênio ICMS 52, de 7-4-2017, foi disponibilizado no Portal COAD de forma detalhada na Seção "Legislação Consolidada" da área de "Ferramentas Úteis".
A partir de 1-1-2019, os Protocolos de acordos de substituição tributária do ICMS celebrados entre as Unidades da Federação devem observar as diretrízes aprovadas pelo Convênio ICMS 142/2018.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Jun | -0,5% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 08/07 | R$5,1546 |
| Dolar V | 08/07 | R$5,1552 |
| Euro C | 08/07 | R$5,8732 |
| Euro V | 08/07 | R$5,8749 |
| TR | 07/07 | 0,1731% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/07 | 0,6735% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/07 | 0,6735% |