Nova consolidação das regras do ICMS-ST é disponibilizada no Portal COAD de forma detalhada
O Convênio ICMS 142, de 14-12-2018, que aprovou a nova consolidação das regras gerais da substituição tributária, a qual entrará em vigor a partir de 1-1-2019, em substituição ao Convênio ICMS 52, de 7-4-2017, foi disponibilizado no Portal COAD de forma detalhada na Seção "Legislação Consolidada" da área de "Ferramentas Úteis".
A partir de 1-1-2019, os Protocolos de acordos de substituição tributária do ICMS celebrados entre as Unidades da Federação devem observar as diretrízes aprovadas pelo Convênio ICMS 142/2018.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 23/04 | R$4,9533 |
| Dolar V | 23/04 | R$4,9539 |
| Euro C | 23/04 | R$5,7968 |
| Euro V | 23/04 | R$5,7985 |
| TR | 22/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/04 | 0,6717% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/04 | 0,6717% |