Nova consolidação das regras do ICMS-ST é disponibilizada no Portal COAD de forma detalhada
O Convênio ICMS 142, de 14-12-2018, que aprovou a nova consolidação das regras gerais da substituição tributária, a qual entrará em vigor a partir de 1-1-2019, em substituição ao Convênio ICMS 52, de 7-4-2017, foi disponibilizado no Portal COAD de forma detalhada na Seção "Legislação Consolidada" da área de "Ferramentas Úteis".
A partir de 1-1-2019, os Protocolos de acordos de substituição tributária do ICMS celebrados entre as Unidades da Federação devem observar as diretrízes aprovadas pelo Convênio ICMS 142/2018.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jul | -0,07% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jul | 0,91% |
INPC | Jul | 0,21% |
IPCA | Jul | 0,26% |
Dolar C | 14/08 | R$5,4089 |
Dolar V | 14/08 | R$5,4095 |
Euro C | 14/08 | R$6,297 |
Euro V | 14/08 | R$6,2988 |
TR | 13/08 | 0,1762% |
Dep. até 3-5-12 |
14/08 | 0,6771% |
Dep. após 3-5-12 | 14/08 | 0,6771% |