Norma contábil dispõe sobre interpretação técnica no tratamento de tributos
O Conselho Federal de Contabilidade publicou no Diário Oficial da União de hoje, 21-12, a ITG 22 – Incerteza sobre o Tratamento de Tributos sobre o lucro, que esclarece como aplicar os requisitos de reconhecimento e mensuração na NBC TG 32 quando há incerteza sobre os tratamentos de tributos sobre o lucro.
Conforme justifica a norma, pode não estar claro como a legislação tributária se aplica à determinada transação ou circunstância. A aceitabilidade de determinado tratamento tributário, de acordo com a legislação fiscal, pode não ser conhecida até que a respectiva autoridade fiscal ou tribunal tome uma decisão no futuro. Consequentemente, a contestação ou o exame de determinado tratamento fiscal pela autoridade fiscal pode afetar a contabilização do tributo corrente ou diferido ativo ou passivo da entidade.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jul | -0,07% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jul | 0,91% |
INPC | Jul | 0,21% |
IPCA | Jul | 0,26% |
Dolar C | 14/08 | R$5,4089 |
Dolar V | 14/08 | R$5,4095 |
Euro C | 14/08 | R$6,297 |
Euro V | 14/08 | R$6,2988 |
TR | 13/08 | 0,1762% |
Dep. até 3-5-12 |
14/08 | 0,6771% |
Dep. após 3-5-12 | 14/08 | 0,6771% |