Parecer examina o conceito de insumos para apuração de créditos de PIS/Cofins conforme decisão do STJ
A Cosit (Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil), publicou no Diário Oficial da União de hoje, 18-12, o Parecer Normativo 5/2018 que apresenta as principais repercussões no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil decorrentes da definição do conceito de insumos na legislação do PIS/Pasep e da Cofins estabelecida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.221.170/PR.
Conforme estabelecido pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.221.170/PR, o conceito de insumo para fins de apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços pela pessoa jurídica.
Consoante a tese acordada na decisão judicial em comento:
a) o "critério da essencialidade diz com o item do qual dependa, intrínseca e fundamentalmente, o produto ou o serviço:
– constituindo elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço;
– ou, quando menos, a sua falta lhes prive de qualidade, quantidade e/ou suficiência;
b) já o critério da relevância é identificável no item cuja finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, integre o processo de produção, seja:
– pelas singularidades de cada cadeia produtiva;
– por imposição legal.
FONTE: Equipe Técnica COAD
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