Tabela de Incidência do IPI é atualizada
As modificações não resultam em alteração da tributação, sendo alcançados óleos, adubos, produtos químicos, farmacêuticos e de filamentos sintéticos
Foram publicados, no Diário Oficial de hoje (06/12), os Atos Declaratórios Executivos RFB nºs 8 e 9, de 2018, ambos promovendo adequações da Tabela de Incidência do IPI (Tipi) à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
No caso do ADE RFB nº 8, de 2018, a alteração se dá em função da edição da Resolução Camex nº 71, de 2 de outubro de 2018. Dentre os produtos abrangidos pela alteração da TIPI, decorrente da publicação desse ADE, estão produtos constantes dos capítulos referentes a produtos químicos, farmacêuticos e de filamentos sintéticos.
Já a mudança ocorrida por meio do ADE RFB nº 9, de 2018, tem relação com a edição da Resolução Camex nº 58, de 31 de agosto de 2018. Nesse caso, dentre os produtos alcançados pela alteração da TIPI estão os constantes dos capítulos referentes a óleos, adubos e produtos químicos.
Ambas as alterações introduzidas na Tipi não resultam em modificação da tributação, pois são mantidas as alíquotas vigentes.
FONTE: Receita Federal
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jul | -0,07% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jul | 0,91% |
INPC | Jul | 0,21% |
IPCA | Jul | 0,26% |
Dolar C | 14/08 | R$5,4089 |
Dolar V | 14/08 | R$5,4095 |
Euro C | 14/08 | R$6,297 |
Euro V | 14/08 | R$6,2988 |
TR | 13/08 | 0,1762% |
Dep. até 3-5-12 |
14/08 | 0,6771% |
Dep. após 3-5-12 | 14/08 | 0,6771% |