Minas Gerais adia aplicação das regras de complemento ou restituição do ICMS-ST
De acordo com o Decreto 47.547, de 5-12-2018, publicado no DO-MG de hoje, 6-12-2018, as regras para complemento ou restituição do ICMS-ST só entrarão em vigor, no Estado de Minas Gerais, a partir de 1-3-2019.
As modificações promovidas no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõem sobre a compensação e restituição do ICMS devido por substituição tributária em razão da não definitividade da base de cálculo presumida.
Em virtude da revogação do Decreto 47.530, de 12-11-2018, solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem a Orientação sobre o tema elaborada pela Equipe COAD, que providenciará um novo material para aplicação a partir de março/2019.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jul | -0,07% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jul | 0,91% |
INPC | Jul | 0,21% |
IPCA | Jul | 0,26% |
Dolar C | 14/08 | R$5,4089 |
Dolar V | 14/08 | R$5,4095 |
Euro C | 14/08 | R$6,297 |
Euro V | 14/08 | R$6,2988 |
TR | 13/08 | 0,1762% |
Dep. até 3-5-12 |
14/08 | 0,6771% |
Dep. após 3-5-12 | 14/08 | 0,6771% |