CFC aprova novas normas para emissão de relatórios e laudos por contabilistas
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou e publicou no Diário Oficial da União de hoje, 5-12, as seguintes Normas Brasileiras de Contabilidade:
- Comunicado CTO 05: dispõe sobre a orientação aos auditores independentes para o trabalho de asseguração razoável sobre as informações contidas no Relatório Demonstrativo Anual (RDA), para fins de cumprimento dos requisitos da Lei 8.248/91 (desenvolvimento em TI) e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto 5.906/2006;
- Comunicado CTA 26: orientação aos auditores independentes sobre o alcance dos trabalhos e a emissão de relatório para atendimento às Resoluções 3.932/2010 e 4.464/2016 do Conselho Monetário Nacional sobre o demonstrativo do direcionamento dos recursos de poupança;
- Comunicado CTG 2002: dispõe sobre os padrões técnicos e profissionais a serem observados pelo contador para emissão de laudo de avaliação dos ativos líquidos a valor contábil ou dos ativos líquidos contábeis ajustados a preços de mercado.
Esses comunicados entram vigor na data de suas publicações. O Comunicado CTO 5 aplica-se aos trabalhos sobre o processo de elaboração das informações contidas no RDA a partir do ano-base 2017. O Comunicado CTG 2002 revoga o CTA 20 (R1).
As íntegras dessas NBC’s poderão ser acessadas através do Portal COAD em Contabilidade > Legislação > Normas Brasileiras de Contabilidade.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jul | -0,07% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jul | 0,91% |
INPC | Jul | 0,21% |
IPCA | Jul | 0,26% |
Dolar C | 14/08 | R$5,4089 |
Dolar V | 14/08 | R$5,4095 |
Euro C | 14/08 | R$6,297 |
Euro V | 14/08 | R$6,2988 |
TR | 13/08 | 0,1762% |
Dep. até 3-5-12 |
14/08 | 0,6771% |
Dep. após 3-5-12 | 14/08 | 0,6771% |