CFC aprova novas normas para emissão de relatórios e laudos por contabilistas
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou e publicou no Diário Oficial da União de hoje, 5-12, as seguintes Normas Brasileiras de Contabilidade:
- Comunicado CTO 05: dispõe sobre a orientação aos auditores independentes para o trabalho de asseguração razoável sobre as informações contidas no Relatório Demonstrativo Anual (RDA), para fins de cumprimento dos requisitos da Lei 8.248/91 (desenvolvimento em TI) e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto 5.906/2006;
- Comunicado CTA 26: orientação aos auditores independentes sobre o alcance dos trabalhos e a emissão de relatório para atendimento às Resoluções 3.932/2010 e 4.464/2016 do Conselho Monetário Nacional sobre o demonstrativo do direcionamento dos recursos de poupança;
- Comunicado CTG 2002: dispõe sobre os padrões técnicos e profissionais a serem observados pelo contador para emissão de laudo de avaliação dos ativos líquidos a valor contábil ou dos ativos líquidos contábeis ajustados a preços de mercado.
Esses comunicados entram vigor na data de suas publicações. O Comunicado CTO 5 aplica-se aos trabalhos sobre o processo de elaboração das informações contidas no RDA a partir do ano-base 2017. O Comunicado CTG 2002 revoga o CTA 20 (R1).
As íntegras dessas NBC’s poderão ser acessadas através do Portal COAD em Contabilidade > Legislação > Normas Brasileiras de Contabilidade.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |