Importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda é tema de Consulta Pública
O prazo para contribuições se encerra em 10/12/2018
A Receita Federal disponibilizou a Consulta Pública RFB nº 8, de 2018, que estabelece requisitos e condições para a realização de operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda.
Após anos da publicação da Instrução Normativas SRF nº 225, de 18 de outubro de 2002 e da Instrução Normativa SRF nº 634, de 24 de março de 2006, ainda há divergências de entendimentos e de interpretações em relação aos conceitos das duas modalidades de importação.
Dessa forma, optou-se por consolidar, por meio da Instrução Normativa sob consulta, os conceitos, requisitos e condições de cada modalidade de importação, com o intuito suprimir ao máximo os embates acerca das diferenças das respectivas modalidades.
Os interessados em apresentar suas contribuições podem fazer isso até o dia 10 de dezembro de 2018.
FONTE: Receita Federal
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |