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30/11/2018 - 10:28

Incentivos Fiscais

Fixados limites de dedução máxima de incentivo fiscal de IR para o Pronon e Pronas/PCD


A dedução das doações e patrocínios ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) é limitada, para cada um dos programas, a 1% do IRPJ, exceto o adicional, e do IRPF devidos. Conforme prevê a Lei 12.715/2012, as pessoas jurídicas físicas devem observar ainda o valor global máximo das deduções do IR, que é estabelecido anualmente em ato conjunto do Ministério da Saúde e do Ministério da Fazenda, com base em um percentual do Imposto de Renda devido pelas pessoas jurídicas e físicas.


De acordo com a Portaria Interministerial 3.754 MS-MF/2018, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 30-11, foi fixado, para o exercício de 2018, o valor global máximo das deduções do IRPJ e do IRPF correspondente às doações diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Pronon e do Pronas/PCD, a saber:

No que se refere ao Pronon, o valor global máximo das deduções é de:
 
– R$ 4.790.420,00 para as pessoas físicas; e

– R$ 137.113.026,00 para as pessoas jurídicas.


Para o Pronas/PCD, o valor global máximo das deduções é de:

– R$ 3.618.656,00 para as pessoas físicas; e

– R$ 104.771.032,00 para as pessoas jurídicas.



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