Atualizada norma sobre procedimento amigável para evitar a dupla tributação da renda
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 29-11, a Instrução Normativa 1.846 RFB/2018, que estabelece normas disposições sobre o procedimento amigável no âmbito dos no âmbito das Convenções e dos Acordos Internacionais Destinados a Evitar a Dupla Tributação da Renda (ADT) de que o Brasil seja signatário.
Segundo a Receita Federal, além de esclarecer a obrigatoriedade de o interessado juntar cópia de eventual documentação de requerimento similar junto à autoridade competente do outro Estado Contratante e de informar sobre alterações surgidas durante a apreciação do requerimento que possam impactá-la, a nova Instrução Normativa explicita o procedimento e o prazo para emendar o requerimento.
Esclareceu-se também, conforme a RFB, a vinculação da apreciação do requerimento às decisões administrativas e judiciais sobre a mesma matéria, proferidas antes ou durante o procedimento amigável, e os momentos em que o requerente será notificado do andamento processual do seu requerimento. Adicionalmente, incluiu-se a hipótese de o residente no outro Estado Contratante poder apresentá-lo no Brasil que somente é válida no caso do ADT Brasil-Argentina que previu essa hipótese em alteração recente.
Por fim, os dispositivos receberam melhorias de estrutura e de redação, proporcionando maior eficiência e clareza para o requerimento de instauração de procedimento amigável, conclui a Receita Federal.
A Instrução Normativa 1.846, que entra em vigor a partir de sua publicação, revoga a IN 1.669 RFB/2016.
FONTE: Equipe Técnica COAD
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