Contribuinte pode entregar a GIA-ICMS utilizando a versão anterior do programa
A permissão decorre das falhas no funcionamento da nova versão, 0.3.3.5, aprovada em setembro
De acordo com a Portaria 51 Sucief, de 7-11-2018, publicada no DO-RJ de hoje, 9-11, os contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro poderão utilizar a versão 0.3.3.4 do Programa Gerador da GIA-ICMS, em virtude das falhas no funcionamento da nova versão (0.3.3.5), aprovada pela Portaria 49 Sucief, de 14-9-2018. Os contribuintes que conseguiram instalar a versão 0.3.3.5 podem continuar transmitindo a GIA-ICMS utilizando esta nova versão.
Esta Portaria também esclarece sobre a dispensa da retificação das declarações relativas aos meses de agosto e setembro/2018, nas quais tenha sido declarado o valor destinado ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF).
Cabe esclarecer, que a Resolução 339 Sefaz, de 31-10-2018, dispensou, com efeitos retroativos a 1-8-2018, a informação do valor do FEEF na GIA-ICMS.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |