Fixadas as penalidades por descumprimento da tabela de preços mínimos de frete
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), através da Resolução 5.833/2018, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 9-11, adota as seguintes penalidades ao descumprimento da tabela de preços mínimos de frete para o transporte rodoviário de cargas:
– contratação abaixo do piso mínimo estabelecido: multa no valor de 2 vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, limitada ao mínimo de R$ 550,00 e ao máximo de R$ 10.500,00;
– realizar o serviço de transporte rodoviário de cargas em valor inferior ao piso mínimo: multa de R$550,00;
– aos responsáveis por anúncios de ofertas para contratação do transporte rodoviário de carga em valor inferior ao piso mínimo: multa no valor de R$ 4.975,00;
– aos contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete: multa de R$ 5.000,00.
A Resolução 5.833 ANTT/2018 altera a Resolução 5.820 ANTT/2018.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |