Publicada Nota Orientativa sobre adiantamento integral do 13º Salário
Foi disponibilizada no site do eSocial a Nota Orientativa 10, de 2018, que divulga orientações sobre o adiantamento integral do 13º Salário antes do mês de dezembro.
A Nota Orientativa 10 eSocial/2018 orienta que os empregadores em geral que quiserem efetuar o pagamento integral do 13º Salário no mês de novembro, por exemplo, devem pagar o correspondente ao valor líquido devido, ou seja, valor obtido após a dedução da contribuição previdenciária e, quando for o caso, da retenção do imposto de renda.
Dessa forma, na folha do 13º Salário, em dezembro, ao descontar o valor adiantado em mês anterior, o valor líquido restaria zerado.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |