Atualizada norma de cobrança administrativa especial de crédito tributário
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 5-11, a Portaria 1.653 RFB/2018 que altera a Portaria 1.265 RFB/2015 que estabelece os procedimentos para a cobrança administrativa especial, no âmbito da Receita Federal, de débitos fiscais que estejam na condição de exigíveis, bem como as penalidades aplicáveis ao contribuinte que, intimado, não regularizar o débito. A alteração é decorrente das modificações introduzidas pela Portaria 447 MF/2018.
Segundo a Portaria 1.653, ao contribuinte que, intimado, não regularizar os créditos tributários abrangidos pela cobrança administrativa especial, serão aplicadas, dentre outras, as seguintes medidas, conforme o caso:
– bloqueio do Fundo de Participação do Distrito Federal, do Estado ou do Município de acordo com o disposto no inciso I do parágrafo único do artigo 160 da Constituição Federal;
– exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei 13.496/2017, com exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, conforme definido por aquele ato legal;
– cassação do registro especial a que estão obrigados os fabricantes e importadores de cigarros, nos termos do inciso II do artigo 2º do Decreto-Lei 1.593/77; e
– impedimento para recebimento das transferências voluntárias, nos termos da alínea "a" do inciso IV do § 1º do artigo 25 da Lei Complementar 101/2000.
FONTE: Equipe Técnica COAD
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