Receita atualiza Tabela de Incidência do IPI
Dentre os produtos alcançados pelas modificações estão carnes da espécie ovina, carnes de galos e de galinhas, sardinhas, baús para viagem, abotoaduras, entre outros
Foram publicados, no Diário Oficial da União de hoje, os Ato Declaratório Executivo RFB nºs 6 e 7, de 2018, ambos promovendo adequações da Tabela de Incidência do IPI (Tipi) à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O ADE RFB nº 6, de 2018, traz adequações da Tipi à NCM em função da edição da Resolução Camex nº 11, de 28 de fevereiro de 2018. Dentre os produtos alcançados pela alteração da Tipi estão: carnes da espécie ovina; carnes de galos e de galinhas; etc.
Já o ADE RFB nº 7, de 2018, promove a adequação da Tipi à NCM em razão da edição da Resolução Camex nº 10, de 22 de fevereiro de 2018. Nesse caso, os produtos alcançados pela alteração da Tipi são: sardinhas; baús para viagem; abotoaduras; entre outros.
As alterações introduzidas na Tipi não resultam em alteração da tributação, pois são mantidas as alíquotas vigentes.
FONTE: Receita Federal
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jul | -0,07% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jul | 0,91% |
INPC | Jul | 0,21% |
IPCA | Jul | 0,26% |
Dolar C | 14/08 | R$5,4089 |
Dolar V | 14/08 | R$5,4095 |
Euro C | 14/08 | R$6,297 |
Euro V | 14/08 | R$6,2988 |
TR | 13/08 | 0,1762% |
Dep. até 3-5-12 |
15/08 | 0,677% |
Dep. após 3-5-12 | 15/08 | 0,677% |