Versão 1.4 do leiaute da EFD-Reinf deverá ser utilizada a partir de outubro
A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), da Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo 65/2018, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 28-9, dispõe que a versão 1.4 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de outubro de 2018.
O ADE 64 Cofis determinava a utilização da versão 1.4 para os eventos ocorridos a partir da competência de setembro de 2018.
Os leiautes com a versão 1.4 estão disponíveis no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |