Receita regulamenta o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física
Receita Federal disciplina o CAEPF que substituirá o CEI
Por intermédio da Instrução Normativa 1.828 RFB, de 10-9-2018, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 11-9, que produzirá efeitos a partir de 1-10-2018, a RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplina as normas relativas ao CAEPF - Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física, que substituirá o CEI - Cadastro Específico do INSS para as pessoas físicas.
O CAEPF é o cadastro da RFB com informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física, quando dispensadas de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
A inscrição no CAEPF se aplica às seguintes pessoas físicas que exercem atividade econômica como:
a) contribuinte individual:
- que possua segurado que lhe preste serviço;
- produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária;
- titular de cartório, caso em que a matrícula será emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ; e
- pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física;
b) segurado especial; e
c) equiparado à empresa desobrigado da inscrição no CNPJ e que não se enquadre nas letras "a" e "b" antecedentes.
A inscrição no CAEPF será efetuada:
a) pela pessoa física:
- no portal do e-CAC - Centro Virtual de Atendimento, acessado, inclusive, por meio do portal do eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas; ou
- nas unidades de atendimento da RFB, independente da jurisdição; e
b) de ofício, por decisão administrativa ou por determinação judicial.
A inscrição no CAEPF pela pessoa física deverá ser efetuada no prazo de 30 dias, contado do início da atividade econômica.
No período de 1-10-2018 a 14-1-2019, o CEI coexistirá com o CAEPF, sendo, portanto, neste interstício, facultativa a nova inscrição.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |