Projeto muda regras de seguro-garantia em grandes obras públicas
O mercado de seguros aguarda com expectativa a aprovação da nova Lei de Licitações e Contratos Públicos, que prevê mudanças no seguro-garantia em grandes obras públicas. A principal alteração é a elevação do capital segurado dos atuais 5% para 30% do valor total do contrato da obra, em projetos superiores a R$ 100 milhões. Além disso, a contratação passa a ser obrigatória nos contratos de grandes volumes de recursos.
O Projeto de Lei 6.814/2017 está em discussão no Congresso Nacional e, caso seja aprovado, vai substituir a atual Lei de Licitações (Lei 8.666/93). A expectativa do relator do projeto, deputado federal João Arruda (MDB-PR), é que ele seja votado na Câmara dos Deputados até o fim do semestre. O principal objetivo do seguro-garantia é evitar que uma obra seja paralisada durante anos por falência, recuperação judicial ou quebra de contrato por outro motivo. O seguro obrigatório para evitar prejuízos ao poder público por causa de problemas com as construtoras ganhou força após os desdobramentos da Operação Lava-Jato.
O seguro-garantia é uma modalidade com grande potencial de mercado. A carteira movimentou, no ano passado, R$ 2,57 bilhões em prêmios, crescimento de 21,8% ante 2016, segundo dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), também pelo bom desempenho do seguro judicial, outra modalidade do seguro-garantia, que responde pela maior parte das operações da carteira.
Segundo o deputado Arruda, alguns pontos do projeto do seguro-garantia foram alterados para atender as demandas das seguradoras. O principal é o que obrigava as companhias a fiscalizarem os canteiros de obras durante as construções. A exigência, segundo as companhias, não fazia sentido. “Não temos o poder de polícia ou do Ministério Público para fiscalizar alguém”, diz o CEO da Pottencial Seguradora, João Géo Neto. “A função da seguradora é indenizar em caso de sinistro”, acrescenta. Após várias rodadas de negociações, o projeto de lei foi alterado e a obrigação foi substituída pela determinação de acompanhamento da obra do começo ao fim, sem a exigência de fiscalizar.
A mudança acalmou o mercado de seguros. “Entendemos que o texto que consta do último relatório apresentado pelo relator apresenta uma redação equilibrada e passível de ser operada pelo mercado”, diz o presidente da comissão de riscos de crédito e garantia da Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenseg), Roque Melo.
Mas há outras preocupações, como a aceitação da garantia fidejussória – baseada em uma fiança e não em um bem ou propriedade – como forma de garantia aceita nos contratos públicos. A tendência é que o artigo seja retirado antes de ser encaminhado ao plenário da Câmara, pois a garantia fidejussória é considerada de alto risco para a administração pública. “É um ponto polêmico e de difícil aprovação”, admite Arruda.
Segundo Melo, diante das mudanças previstas, a nova Lei de Licitações deve provocar alterações no comportamento das seguradoras que oferecem o seguro-garantia em suas carteiras. “Haverá reflexos na forma de analisar o risco assim como exigência de investimentos por parte das seguradoras que terão de contar com o suporte de um corpo de engenharia especializado para fazer o acompanhamento das obras do início ao fim do projeto”, diz Melo. “Mas o mercado entende que tais alterações, além de necessárias, serão benéficas e representam grande oportunidade para que o seguro-garantia se consolide como a forma mais eficiente de garantia nas contratações públicas”.
FONTE: Valor Econômico
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