Após comunicar venda de carro, ex-dono não pode ser cobrado por IPVA no Rio
Após comunicar ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro que vendeu seu veículo, o antigo proprietário não poderá receber cobrança de IPVA. Isso é o que determina a Lei 8.002/2018, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão (MDB) na quarta-feira (20/6) e publicada na edição desta sexta-feira (22/6) do Diário Oficial do estado.
A norma determina que, após receber a informação da venda do carro, moto ou utilitário, o Detran deverá registrar os dados do comprador em seu banco de dados. Em seguida, a autarquia informará a transferência à Receita estadual. Depois disso, o antigo dono terá 30 dias para assinar a Autorização para Transferência de Veículo junto ao Detran.
Se a venda for para uma revendedora de automóveis e não houver Autorização para Transferência de Veículo, o ex-proprietário poderá apresentar recibo ou nota fiscal que comprove a transação.
Porém, a lei não vale para veículos que tiverem dívidas antigas de IPVA. Nesse caso, o antigo dono continuará a ser cobrado por elas, ainda que tenha transferido o carro, moto ou utilitário.
FONTE: Conjur
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
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| INPC | Jan | 0,39% |
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| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
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| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |